- 1 -O/a Provedor/a do/a Munícipe é um/a único/a cidadão/ã eleito/a pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, devendo ter a aprovação da maioria dos membros presentes da Assembleia Municipal.
- 2 -O/a Provedor/a do/a Munícipe deve residir e ter exercido o seu direito de voto no concelho de Seia, há pelo menos 5 anos, não podendo ter integrado qualquer lista enquanto candidato aos órgãos do município, nos últimos 2 mandatos.
- 3 -O/a Provedor/a do/a Munícipe deverá reunir as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais.
- 4 -O/a Provedor/a do/a Munícipe deve gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica, bem como de reconhecido mérito.
- 5 -O/a Provedor/a do/a Munícipe não deve ter ligações profissionais ou económicas relevantes aos serviços municipais, nem deve exercer cargo autárquico.
Artigo 13.º — Elegibilidade
Vigente desde: 30/07/2018