São aditados os n.os 3 e 4 ao artigo 96.º do Regulamento:
Artigo 96.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O pedido de atribuição de tarifário para famílias numerosas deverá revestir a forma escrita, ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conter a identificação completa do interessado e a seguinte documentação:
- a)Cópia do cartão de cidadão ou cópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
- b)Atestado de Residência;
- c)Última declaração do IRS.
- 4 -A aplicabilidade do tarifário para famílias numerosas vigorará por um período máximo de 1 (um) ano, findo o qual deve ser renovada a prova, mediante solicitação de novo deferimento.