- 1 -O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros, enquanto medida de incentivo à recuperação de fachadas de edifícios com valor arquitetónico, artístico e histórico, dentro de Áreas de Reabilitação Urbana.
- 2 -As intervenções a realizar ao abrigo deste regulamento devem responder aos seguintes objetivos:
- a)Reabilitar fachadas degradadas ou descaracterizadas;
- b)Proteger e promover a valorização do património arquitetónico, como um valor de identidade, diferenciação e imagem urbana;
- c)Promover a dinamização socioeconómica, através da criação de condições de atração turística, de incentivo à instalação da população e de novas atividades económicas.
Artigo 1.º — Objetivo
Vigente desde: 06/09/2017