- 1 -A decisão de pagamento do incentivo atribuído, relativo ao investimento efetuado, será tomada por despacho da competência do Presidente da Câmara Municipal, com poder de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -O candidato será notificado da decisão final, referente ao valor do apoio financeiro concedido.
Artigo 16.º — Decisão Final
Vigente desde: 06/09/2017