Todas as sepulturas, ossários e jazigos são numerados com chapas próprias em uso no cemitério e aos particulares é vedada a sua subtração ou substituição.
Artigo 21.º — Numeração dos locais de inumação
Vigente desde: 31/07/2018
Todas as sepulturas, ossários e jazigos são numerados com chapas próprias em uso no cemitério e aos particulares é vedada a sua subtração ou substituição.