A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter uma espessura mínima de 0,4 milímetros.
A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4 milímetros ou de madeira.
Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério tem quer ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim, nas condições legalmente definidas.
O transporte do cadáver ou restos mortais a trasladar para fora do cemitério deve ser acompanhado de fotocópia simples do assento, auto de óbito respetivo, da autorização para a trasladação que constará no próprio requerimento ou anexa ao mesmo, sem prejuízo dos demais termos legais ou regulamentares.
Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.