A requerimento dos interessados, pode o presidente da Câmara Municipal autorizar a concessão dos terrenos do Cemitério para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção ou remodelação de jazigos particulares.
O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e área pretendidas, quando se trate de jazigo, de acordo com o modelo a fornecer pelos serviços.
O requerimento só pode ser deferido desde que exista terreno livre e destinado à concessão.
As concessões de terrenos para sepulturas perpétuas e a concessão de ossários e nichos/gavetões, não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito ao aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos, designadamente as regras de natureza administrativa ditadas pelo fim público subjacente aos cemitérios.
Mediante requerimento de ambos os interessados ou mediante aceitação expressa de ambos, é permitida a permuta de sepultura, desde que devidamente fundamentada, de acordo com modelo a fornecer pelos serviços.
Deferida a concessão, os serviços municipais notificam o requerente para comparecer na data e hora estipuladas, a fim de se proceder à demarcação do terreno e ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 15 dias a contar da data de notificação do deferimento do pedido, sob pena de caducidade da decisão tomada.