A avaliação do estado de deterioração dos jazigos é efetuada por uma comissão a designar pela Câmara Municipal, constituída, no mínimo, por três membros dos serviços municipais.
Sempre que um jazigo particular ou sepultura perpétua se encontrar em mau estado de conservação, os concessionários são notificados para procederem às obras de conservação necessárias no prazo de 30 dias úteis, findo o qual, a Câmara Municipal pode ordenar a execução das mesmas, a expensas do proprietário.
Para este efeito, o destino temporário adequado aos restos mortais será definido em articulação com os serviços responsáveis e o proprietário.
Quando a comissão considerar que o jazigo se encontra em estado de ruína, os interessados são notificados por meio de carta registada com aviso de receção, fixando-se-lhes prazo para procederem às obras necessárias.
Se houver perigo iminente de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, pode a Câmara municipal ordenar a demolição do jazigo, facto que é comunicado aos interessados através de carta registada com aviso de receção, sendo-lhes imputados os respetivos custos.
Sendo vários os interessados, considera-se cada um deles solidariamente responsável pela totalidade das despesas.
Realizada a demolição de um jazigo, é colocada no terreno respetivo, durante um ano, uma placa indicativa de se ter procedido à mesma.
Decorrido um ano sobre a demolição de um jazigo sem que os interessados tenham utilizado o terreno, fazendo nova edificação, é tal facto fundamento para que seja declarada a prescrição da respetiva concessão.
Durante aquele prazo, são guardados os materiais resultantes da demolição, bem como os restos mortais removidos, podendo o concessionário requerer a sua entrega, bem como a do terreno, desde que satisfaça as respetivas taxas e as despesas que tiverem sido efetuadas.