O Cemitério Municipal destina-se, fundamentalmente, à inumação dos cadáveres de indivíduos que, à data do falecimento, mantinham a residência na freguesia de Montemor-o-Velho.
Podem ainda ser inumados no Cemitério Municipal, observadas as disposições legais e regulamentares:
Os cadáveres de indivíduos falecidos nas restantes freguesias do município quando, por motivos de insuficiência de terreno, devidamente comprovada pela junta de freguesia respetiva, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas e os que, destinando-se a sepulturas temporárias, sejam de pessoas naturais deste município ou que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
Caso os indivíduos falecidos fossem sócios, filiados ou assistidos por instituições com talhões privativos no Cemitério Municipal, caso existam;
Os cadáveres não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do Presidente da Câmara Municipal, concedida em face das circunstâncias que se reputem ponderosas.