No recinto do Cemitério Municipal é proibido:
Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
Entrar acompanhado de quaisquer animais, com exceção dos indivíduos portadores de deficiência acompanhados de cães de assistência;
Transitar fora dos arruamentos ou vias de acesso que separam as sepulturas;
Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários ou quaisquer outros objetos;
A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas;
Deitar para o chão papéis, aparas de plantas, detritos ou outros materiais que possam conspurcar as construções e os espaços;
Deixar resíduos provenientes da limpeza e suas escorrências que danifiquem e ou causem problemas a terceiros;
Realizar manifestações de caráter político;
Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
Efetuar peditórios;
Colocar velas de cera e lamparina nas calçadas e demais espaços de circulação, salvo quando pelo seu acondicionamento e características não causem o seu derramamento;
Recolha de imagem, nomeadamente fotografia ou vídeo, sem autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.