A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Montemor-o-Velho, através dos seus órgãos e agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
O Município reserva-se o direito de poder fiscalizar a utilização dada aos jazigos, cabendo aos seus concessionários ou seus representantes facultar essa inspeção.
Quando a fiscalização seja impedida, por ação ou omissão, proceder-se-á à mesma ainda que se torne necessário forçar os respetivos acessos, mediante notificação prévia ao concessionário do dia e hora em que a mesma ocorrerá.