Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
- a)Educação;
- b)Cultura, tempos livres e desporto;
- c)Cuidados primários de saúde;
- d)Ação social;
- e)Proteção civil e da comunidade;
- f)Juventude e seniores;
- g)Ambiente e qualidade de vida;
- h)Intervenção cívica;
- i)Desenvolvimento;
- j)Outros específicos e de interesse para a comunidade.