- 1 -Os apoios, objeto do presente regulamento, poderão ter caráter financeiro ou logístico.
- 2 -Os apoios atribuídos às entidades podem ser de caráter regular ou pontual.
- 3 -Os apoios financeiros serão sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento da Freguesia.
- 4 -Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos, pontualmente, anualmente, bianualmente ou repartidos em prestações.
Artigo 6.º — Formas de apoio
Vigente desde: 25/05/2023