- 1 -(...)
- a)(...)
- b)(...)
- c)(...)
- d)(...)
- e)(...)
- 2 -(...)
- 3 -(...)
- a)(...)
- b)(...)
- c)(...)
- d)(...)
- e)(...)
- f)(...)
- 4 -(...)
- 5 -(...)
- a)Índice de utilização líquido: 1,8, aplicável a uma profundidade máxima de 20 m, a partir do arruamento urbano.
- b)(Revogada.)
- c)(...)
- d)(...)
- e)(...)
Artigo 50.º — Espaço urbano estruturante II
Vigente desde: 17/01/2022