- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios de gestão, funcionamento, acesso, regras de utilização e segurança relativos às instalações desportivas que integram as piscinas municipais do concelho de Vila Franca de Xira, propriedade do município de Vila Franca de Xira, adiante abreviadamente designado por MVFX.
- 2 -A gestão e funcionamento das piscinas municipais estão subordinados a um conjunto de orientações, nomeadamente:
- 2.1 -Ao disposto na seguinte legislação:
- a)Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- b)Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;
- c)Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro - Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório;
- d)Decreto-Lei n.º 110/2012 de 21 de maio - Regime Jurídico das Instalações Desportivas;
- e)Lei n.º 39/2012 de 28 de agosto - Regime da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas Desenvolvidas nas Instalações Desportivas;
- f)Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro - Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto;
- g)Decreto Regulamentar n.º 5/97 de 31 de março - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas, relativamente aos requisitos de qualidade e tratamento da água;
- 2.2 -Normas e orientações para o funcionamento das piscinas públicas:
- a)Circulares normativas da Direção-Geral de Saúde - Programa de Vigilância Sanitária de piscinas de uso público;
- b)Norma Portuguesa NP 4542 do Instituto Português da Qualidade - «Piscinas. Requisitos de qualidade e tratamento da água para uso nos tanques»;
- c)Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de Qualidade, relativa à qualidade das piscinas de uso público;
- 2.3 -Sistema de gestão da qualidade das piscinas municipais do concelho de Vila Franca de Xira, de acordo com a norma ISO 9001;
- 2.4 -Regulamento n.º 949/2019 - Regulamento Municipal relativo à Recolha, Tratamento e Livre Circulação de Dados Pessoais no Município de Vila Franca de Xira;
- 2.5 -Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
- 2.6 -Normas de Inscrição e Frequência em Atividades Promovidas pelo Município e em Utilização Livre das Piscinas Municipais, adiante abreviadamente designadas por NIFPM, e que figuram como anexo do presente Regulamento;
- 2.7 -Política desportiva municipal;
- 2.8 -Às disposições do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 20/05/2022