Com o objetivo de regular a intervenção do MVFX e das entidades externas, nomeadamente as associações desportivas utilizadoras das piscinas municipais, são diferenciadas as competências das entidades ao nível da oferta aos utentes e desenvolvimento das atividades aquáticas nas várias vertentes:
1) Ao MVFX compete a oferta de atividades aquáticas nas vertentes formativas, terapêuticas e de lazer, dirigidas a todos os escalões etários da população:
- a)Hidroginástica e restantes atividades de fitness aquático;
- b)Natação - Adaptação ao meio aquático (AMA) para bebés, crianças, adultos e séniores; ensino e aperfeiçoamento da natação pura; natação artística e polo aquático na vertente formativa;
- c)Atividades terapêuticas e do âmbito da saúde - pré-parto, correção postural, hidroterapia, natação adaptada e outras variantes terapêuticas e de bem-estar;
- d)Compete igualmente ao MVFX a promoção da prática do exercício físico com objetivos da manutenção e desenvolvimento da condição física (nos ginásios das piscinas municipais), bem como para a prática de atividades rítmicas expressivas e de fitness (nas salas de atividades de grupo das piscinas municipais);
- e)O MVFX desenvolve igualmente o serviço de enquadramento técnico de atividades dirigido às entidades externas, através da Escola Municipal de Natação, que se integra na cedência de utilização das piscinas municipais;
2) Às entidades externas do movimento associativo desportivo, compete a oferta de:
- a)Natação (pura, adaptada, artística, polo aquático e natação no âmbito do triatlo) nas vertentes formativa e competitiva, num escalão etário dos 4 anos aos 17 anos;
- b)É igualmente da responsabilidade destas entidades externas o desenvolvimento da natação para adultos na vertente competitiva/federada, pelo que os utentes por si enquadrados devem estar obrigatoriamente inscritos na Associação de Natação de Lisboa (ANL), Federação Portuguesa de Triatlo (FPT) e/ou no INATEL, participando regularmente nos quadros competitivos destas instituições. A inscrição na ANL, FPT e/ou INATEL, bem como a participação em provas, devem ser devidamente comprovadas, através do envio regular dos respetivos comprovativos aos serviços municipais;
3) Às entidades externas que constituem instituições particulares, com ou sem fins lucrativos, cuja natureza está direcionada para as crianças e jovens, e/ou população sénior, e/ou populações especiais, compete o desenvolvimento das atividades aquáticas direcionadas para as faixas etárias dos seus utentes, e/ou atividades terapêuticas e do âmbito da saúde (no caso das populações especiais) nas Piscinas Municipais;
4) Às entidades externas que constituem estabelecimentos de ensino, compete o desenvolvimento das atividades aquáticas no âmbito da vertente curricular ou de complemento curricular, direcionadas para as crianças e jovens;
5) De acordo com a sua natureza, as entidades externas podem-se candidatar à cedência de utilização das piscinas municipais nos seguintes períodos horários semanais:
- a)Por parte das entidades referidas no n.º 2 deste artigo - de 2.ª a 6.ª feira a partir das 18h00, e aos fins de semana durante todo o horário de funcionamento;
- b)Por parte das entidades referidas nos n.os 3 e 4 deste artigo - de 2.ª a 6.ª feira até às 18h00. Após este período, só é possível a cedência excecional de horários de utilização das piscinas mediante exposição devidamente justificada e que seja aceite pelo MVFX;
- c)As entidades externas referidas no n.º 2 e aderentes ao Programa Municipal de Apoio à Natação de Competição, podem usufruir da utilização de maior período horário semanal, de acordo com as condições específicas deste programa;
6) Com o objetivo de garantir a segurança dos alunos e um mínimo admissível de qualidade no enquadramento técnico do ensino-aprendizagem da natação nas piscinas municipais, são definidos o número máximo de alunos por espaço de aula e professor/treinador/técnico:
- a)10 alunos é o número máximo para 1 professor/treinador por espaço nas aulas de natação para bebés e AMA até aos 6 anos;
- b)12 alunos é o número máximo para 1 professor/treinador por espaço, nas aulas de AMA no nível inicial para maiores de 6 anos, e 15 alunos nas restantes aulas;
- c)Se a turma/classe for constituída por mais de 10 (bebés e AMA até aos 6 anos), 12 (AMA no nível inicial para maiores de 6 anos) ou 15 alunos (restantes), deve ser obrigatoriamente enquadrada no mínimo por 2 professores e lecionada em 2 espaços de aula;
7) Relativamente à lecionação das atividades da hidroginástica e de fitness aquático, é permitido que 1 técnico possa enquadrar mais que 15 alunos, desde que seja respeitado um número máximo de 15 alunos por cada pista nas piscinas municipais de Alverca, Quinta das Drogas, Póvoa de Santa Iria e Baptista Pereira. Nas piscinas de Vila Franca de Xira e Forte da Casa, atendendo à profundidade constante dos espaços de aula e consequente maior espaço de prática disponível, é permitido que 1 técnico possa enquadrar mais de 15 alunos em cada pista;
8) No que diz respeito ao desenvolvimento das atividades de índole terapêutica por parte do MVFX, a definição do número máximo de utentes por classe compete à direção técnica de cada piscina, em articulação com o técnico responsável pelo enquadramento. Tal deve-se à especificidade deste tipo de atividade e à necessidade de individualização da intervenção técnica à situação particular de cada utente;
9) Às entidades externas cuja natureza permita o desenvolvimento do tipo de atividades referidas no número anterior, é autorizado o enquadramento de classes com um número máximo de 12 praticantes por cada técnico e num espaço de aula/pista;
10) Os números máximos de alunos, por espaço de aula e tipo de atividade que são definidos nos n.os 6 a 9 do presente artigo, podem ser alterados de acordo com orientações de entidades competentes, nomeadamente da Direção-Geral da Saúde, ou de legislação própria;
11) Para além das atividades promovidas pelo MVFX e entidades externas devidamente autorizadas, não é permitido o desenvolvimento de outra atividade letiva formal ou enquadramento técnico, nomeadamente com fins lucrativos, por parte de entidades ou particulares, exceto em situações devidamente aprovadas pelo MVFX.