O MVFX, enquanto entidade proprietária e gestora das piscinas municipais, é responsável por:
1) Assegurar que as instalações estejam em boas condições para os fins a que se destinam;
2) Cumprir a legislação e normas específicas no que se refere à qualidade da água e do ar das piscinas públicas, bem como as orientações das Autoridades Sanitárias;
3) Garantir que os utentes das atividades enquadradas pelo MVFX, pelas entidades externas, e os utentes livres estão cobertos por um seguro de acidentes pessoais. As condições do seguro da responsabilidade do MVFX estão caracterizadas no artigo 12.º das NIFPM;
4) Assegurar que o enquadramento técnico das atividades desenvolvidas nas piscinas municipais, promovidas pelo MVFX e entidades externas, cumpre com os requisitos legais em vigor, nomeadamente com a obrigatoriedade de todos os técnicos terem as suas habilitações válidas e os títulos profissionais reconhecidos pelo IPDJ, I. P., bem como as exigências refletidas no presente Regulamento;
5) Garantir a manutenção do sistema de gestão da qualidade das piscinas municipais do concelho de Vila Franca de Xira, no âmbito da norma ISO 9001;
6) Garantir a proteção dos dados pessoais dos utentes, técnicos e entidades utilizadoras das piscinas municipais;
7) Cumprir com as regras relativas à recolha de imagens no interior das instalações, que constam deste Regulamento;
8) Fazer cumprir o presente Regulamento, por parte dos utentes, técnicos e entidades externas, através dos trabalhadores do MVFX ou ao seu serviço, nas piscinas municipais.