As entidades que efetuam a utilização das piscinas municipais são responsáveis por:
- 1 -Cumprir com os requisitos que constam do artigo 15.º - Cedência das instalações, deste Regulamento;
- 2 -Realizar os pagamentos de acordo com o definido no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços em vigor no MVFX, em articulação com o estipulado no presente Regulamento, nomeadamente no artigo 16.º - Pagamentos;
- 3 -Enviar os títulos profissionais válidos e/ou os certificados de habilitações dos seus técnicos, aquando da realização do pedido de candidatura à utilização das piscinas municipais ou sempre que solicitado, em conformidade com o definido no artigo 24.º - Habilitações dos técnicos, do presente Regulamento;
- 4 -Divulgar este Regulamento junto dos utentes por si enquadrados e técnicos ao seu serviço, bem como responsabilizar-se pelo seu cumprimento por parte dos referidos elementos;
- 5 -Repor os bens danificados nas instalações pelos utentes por si enquadrados e técnicos ao seu serviço, ou pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos previstos no Código Civil;
- 6 -Desenvolver as suas atividades em consonância com o definido no artigo 14.º - Utilização promovida pelo MVFX e pelas entidades externas, deste Regulamento;
- 6.1 -Nos termos da alínea b) do n.º 2 do referido artigo 14.º, enviar regularmente e sempre que solicitado pelos serviços municipais, os comprovativos relativos à inscrição e participação nas competições do INATEL, FPT e/ou ANL por parte dos seus utentes adultos, caso desenvolvam esta atividade;
- 7 -Assegurar que os respetivos utentes estão cobertos por um seguro desportivo de acidentes pessoais, nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro;
- 8 -Garantir que os utentes por si enquadrados assegurem a inexistência de contraindicações de saúde para a prática de atividade física nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
- 9 -Cumprir com as regras relativas à recolha de imagens no interior das instalações, de acordo com o disposto no artigo 7.º deste Regulamento;
- 10 -Cumprir com todas as obrigações legais que lhe sejam imputadas, bem como no âmbito do presente Regulamento.