- 1 -O município é o proprietário das piscinas municipais sendo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira responsável pela sua gestão, administração e manutenção.
- 2 -As competências conferidas à Câmara Municipal podem, nos termos da lei, ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 3 -As competências próprias cometidas ao presidente da câmara podem, nos termos da lei, ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais, quando tal for admissível, de acordo com previsto no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2007, de 12 de setembro.
- 4 -A gestão do disposto no presente Regulamento que incumbe à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, concretiza-se, designadamente, através das atribuições da Divisão de Desporto e Lazer neste âmbito:
- a)Promover e desenvolver atividades físicas e desportivas dirigidas à população do concelho em geral;
- b)Superintender as atividades físicas e desportivas e de ocupação de tempos livres e lazer desenvolvidas pelo município;
- c)Apoiar as associações desportivas do concelho, em articulação e conjugação com o Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa;
- d)Assegurar a aplicação e o cumprimento do regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e da demais legislação e regulamentação administrativa conexa e relevante, igualmente em articulação e conjugação com o Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa;
- e)Apoiar as atividades desportivas desenvolvidas por outras entidades públicas ou privadas que atuam na área do desporto;
- f)Promover a divulgação das atividades desportivas realizadas no concelho;
- g)Apoiar e fomentar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática desportiva;
- h)Apreciar os pedidos de cedência de espaços municipais e apresentar as respetivas propostas de atribuição e ocupação;
- i)Assegurar a gestão e supervisão das instalações desportivas, de jogo e recreio e demais equipamentos integrados no respetivo âmbito de competência e intervenção material, promovendo a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao funcionamento, utilização, manutenção e gestão das instalações e equipamentos desportivos e de jogo e recreio;
- j)Acompanhar ou participar na gestão de instalações desportivas cedidas a outras entidades, designadamente às associações desportivas locais;
- k)Promover e assegurar a elaboração, com a colaboração dos serviços municipais de planeamento e inteligência territorial, da Carta de Equipamentos Desportivos e bem assim a sua atualização e revisão, acompanhando a respetiva execução;
- l)Propor a adoção de medidas de conservação, manutenção e valorização dos edifícios e outras instalações desportivas e de jogo e recreio sob a gestão municipal, indicando as especificações necessárias.
- 5 -Cada piscina municipal tem uma direção técnica de acordo com o previsto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, diploma que aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação de atividades físicas e desportivas.
- 6 -Sem prejuízo das demais responsabilidades que competem especialmente ao diretor técnico em virtude da sua inserção orgânica e funcional na Divisão de Desporto e Lazer, incumbe-lhe especialmente quanto à piscina municipal a que se encontre afeto:
- a)Coordenar os recursos humanos adstritos à respetiva piscina municipal;
- b)Aplicar, cumprir e fazer cumprir o disposto do presente Regulamento;
- c)Acompanhar e propor medidas de conservação e manutenção das instalações, equipamentos e outros espaços afetos à respetiva piscina municipal, e zelo pela segurança e higiene das instalações;
- d)Coordenar os serviços técnico-desportivos e aplicação do mapa de utilização da respetiva piscina;
- e)Coordenar os serviços de controlo e qualidade da água;
- f)Supervisionar o funcionamento administrativo/financeiro dos serviços de atendimento ao público da respetiva piscina municipal, designadamente quanto à gestão do pessoal, cobranças e recolha de receita, assim como quanto à elaboração dos respetivos documentos de controlo;
- g)Acompanhar e controlar a qualidade do serviço prestado de modo a ir ao encontro das expectativas dos utentes da piscina;
- h)Zelar pela correta implementação de metodologias e requisitos do sistema de gestão da qualidade na piscina pelo qual é responsável;
- i)Participar sempre que necessário na definição de metodologias, requisitos e monitorizações no âmbito do sistema de gestão da qualidade.
- 7 -Para cada piscina municipal podem ser nomeados elementos com funções de coadjuvação, que substituem o diretor técnico nas responsabilidades definidas nas várias alíneas do n.º 6 do presente artigo.
- 8 -Em cada piscina municipal e em lugar bem visível para os utentes, deve estar afixada a identificação do diretor técnico e o horário de atendimento presencial daquele na mesma.
Artigo 3.º — Propriedade, gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 20/05/2022