- 1 -De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, os utentes das atividades promovidas pelo MVFX e da utilização livre estão cobertos por um seguro de acidentes pessoais, a cargo do MVFX, cujas condições da apólice se encontram afixadas na receção de cada piscina.
- 2 -O seguro de acidentes pessoais, no que às despesas de tratamento diz respeito, funciona na modalidade de reembolso, o que pressupõe o pagamento inicial das despesas por parte do utente e a entrega obrigatória da documentação comprovativa desse pagamento aos serviços municipais na piscina. Posteriormente a seguradora procede ao reembolso das despesas de tratamento diretamente ao utente.
- 3 -É obrigatória a elaboração de um auto de acidente, que deve ser assinado pelo utente (ou encarregado de educação, no caso do utente ser menor de idade) e duas testemunhas do acidente.
- 4 -O MVFX não assume responsabilidades pelos acidentes pessoais resultantes de imprudência ou má utilização das instalações, de acordo com o n.º 3 do artigo 20.º do RGFPMVFX.
Artigo 12.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 20/05/2022