Todas as intervenções de qualquer natureza que incidam parcial ou totalmente sobre os valores referenciados que integram a Planta de Valores Patrimoniais deverão ser objeto de particular atenção e estudo ficando estabelecida como condicionante:
- a)A salvaguarda da sua integridade física, coerência de conjunto, capacidade evocativa do sítio ou génio e natureza da sua criação;
- b)A apresentação previa da fundamentação da intervenção no âmbito de projetos e/ou ações que de algum modo visam a sua transformação ou alteração, para esse efeito devem conter documentação e elementos de caracterização e levantamento do bem material ou imaterial que permitam a avaliação do seu estado de conservação ou leitura de conjunto e a descrição e justificação para a sua intervenção.