- 1 -O regime de edificabilidade a aplicar nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade compreende os seguintes indicadores:
- a)Fracionamento de parcelas:
- i)Em Borba (Poente), Orada, Nora e Santiago de Rio de Moinhos não é permitido o fracionamento de parcelas com dimensão inferior a 2000 m2;
- ii)Em Borba (Nascente) não é permitido o fracionamento de parcelas com dimensão inferior a 1000 m2;
- b)Índice máximo de utilização: 0,3;
- c)Índice máximo de ocupação: 0,25;
- d)Número máximo de pisos: 2 acima do solo e 1 abaixo do solo.
- a)Fracionamento de parcelas:
- 2 -O resultado da aplicação do Índice máximo de utilização não poderá ultrapassar os 400 m2, admitindo-se para além desta área apenas a construção de piscinas, alpendres e pequenas unidades de apoio à exploração do logradouro de natureza reversível.
- 3 -Quando as operações urbanísticas a realizar constituírem uma sobrecarga sobre as infraestruturas existentes, deve o interessado garantir a criação ou o reforço das mesmas. As áreas necessárias à retificação ou alargamento de arruamento são cedidas gratuitamente pelos proprietários.
Artigo 91.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 06/05/2026