O regime de edificabilidade a aplicar nos Espaços Atividades Económicas compreende os seguintes indicadores:
- a)Índice máximo de utilização: 1;
- b)Índice máximo de ocupação: 0,6;
- c)Número máximo de pisos: 2 acima do solo e 1 abaixo do solo;
- d)Altura máxima autorizada de 12 m, sendo permitida uma altura superior a título excecional, desde que devidamente autorizado e tecnicamente fundamentado, nomeadamente para satisfação de requisitos técnico funcionais.