- 1 -Sem prejuízo da legislação aplicável e do uso atual, os Espaços Verdes ficam sujeitas às seguintes disposições:
- a)É interdita a execução de edificações;
- b)É interdita a destruição do solo vivo e do coberto vegetal e o derrube de árvores;
- c)É proibida a descarga de entulho e a instalação de lixeiras, parques de sucata e depósitos de materiais de construção ou de combustíveis.
- 2 -Excetuam-se da alínea b) do número anterior deste artigo as obras inerentes a:
- a)Infraestruturas públicas, nomeadamente redes de água, saneamento, eletricidade, telefone, gás e rodovias;
- b)Projetos de valorização ambiental ou paisagística e remodelação ou ampliação de equipamentos públicos, a submeter a prévia aprovação da Câmara Municipal;
- c)Adaptação a espaços verdes e de utilização coletiva no âmbito da elaboração de unidade de execução, plano de pormenor ou plano de urbanização.
- 3 -Excetuam-se da alínea a) do n.º 1 deste artigo o desenvolvimento de habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível, desde que salvaguardada a aplicabilidade do disposto nos artigos 43.º e 44.º do RJUE.
Artigo 97.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 06/05/2026