- 1 -Esta área, delimitada na planta de ordenamento, constitui um polígono de reserva para a viabilização de uma zona empresarial vocacionada para o reforço da base produtiva da região, iniciativa a estruturar em articulação com os municípios de Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio, em cumprimento de desígnio do Plano Estratégico do Município de Peso da Régua e consequentemente assumido como objectivo e prioridade do presente plano.
- 2 -A zona empresarial só pode concretizar-se através de plano de urbanização ou plano de pormenor a elaborar ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 87.º do Regime Jurídico dos instrumento de Gestão Territorial.
- 3 -Na elaboração do plano referido no número anterior devem tomar-se como referencial os parâmetros urbanísticos estabelecidos no presente plano para os espaço para actividades empresariais, sendo a mesma obrigatoriamente sujeita ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.
- 4 -O actual regime de uso do solo desta área, correspondente à subcategoria de Outros Espaços Agrícolas e Agro-florestais da categoria de Espaços Agrícolas, manter-se-á enquanto não for eficaz o plano referido nos números anteriores ou se a iniciativa de criação da zona empresarial vier a ser abandonada.
Artigo 58.º — Área de desenvolvimento potencial (Zona Empresarial de Vale de Vinhas)
Vigente desde: 01/06/2009