- 1 -A licença do táxi caduca nos seguintes casos:
- a)Quando não for iniciada a exploração no prazo fixado pela Câmara Municipal, que não pode ser inferior a 90 dias, ou, na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão da licença;
- b)Quando o alvará emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes, IP, não for renovado;
- c)Quando haja abandono do exercício da atividade nos termos do artigo 32.º, do presente Regulamento;
- d)Na falta de cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 27.º, do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Caducidade da licença
Vigente desde: 13/07/2020