Saltar para o conteúdo principal
Artigo 33.º
— Interdições em geral
Vigente desde: 01/06/2009
...
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 32
Proibições relativas à deposição dos resíduos sólidos
Seguinte · Artigo 34
Interdições e proibições nos espaços públicos