- 1 -O apoio técnico a prestar consiste na prestação de informação e/ou de apoio técnico especializado, sendo que a referida informação incide sobre as formalidades legais na constituição de uma empresa, os apoios financeiros ou prémios municipais, nacionais ou comunitários disponíveis, e os eventos, formações e feiras de empreendedorismo existentes.
- 2 -O apoio técnico especializado, sempre que justificável, incide sobre a colaboração na elaboração do projeto de investimento, o apoio à preparação do processo de licenciamento e a submissão através de plataformas digitais de processos de candidatura e/ou licenciamento.
Artigo 8.º — Apoio técnico
Vigente desde: 21/06/2019