- 1 -O presente aditamento entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação.
SMTCB, Barreiro, 22 de março de 2018.
Pelo Empregador Público:
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro.
Pela Associação Sindical:
Pelo SINTAP, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos:
Joaquim José Grácio Ribeiro, na qualidade de Membro do Secretariado Nacional e Mandatário do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP).
Luís Miguel Cabrita Feijão, na qualidade de Membro do Secretariado Regional e Mandatário do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP).
Depositado em 5 de abril de 2018, ao abrigo do artigo 368.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 61/2018, a fls. 81 do Livro n.º 2.
2 de julho de 2018. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
311495264
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/07/2018