- 1 -As atas das RGT são elaboradas nos três dias seguintes à sua realização, pelo secretário, e depois de assinadas pelos membros da mesa, são afixadas nos lugares do costume.
- 2 -Após cinco dias de afixação consideram-se aprovadas, desde que não haja reclamações.
- 3 -As reclamações têm de ser subscritas, pelo menos, por 100 trabalhadores e entregues na CT, mediante recibo. As reclamações às RGT setoriais têm de ser subscritas por um número mínimo 20 % de trabalhadores interessados.
- 4 -Se a reclamação for julgada procedente a CT convoca uma nova RGT, dentro do prazo de oito dias.
- 5 -A mesa desta nova reunião é eleita nos termos do n.º 4 do artigo 13.º destes estatutos.
Artigo 17.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 31/07/2018