- 1 -Às reuniões ordinárias podem assistir membros das SCT e trabalhadores, não podendo intervir ou perturbar o andamento dos trabalhos.
- 2 -O número de trabalhadores presentes às reuniões ordinárias da CT não pode ultrapassar seis por reunião.
- 3 -A CT pode chamar às suas reuniões quaisquer trabalhadores ou entidades para prestarem esclarecimentos ou darem pareceres.
- 4 -Para os casos previstos nos n.os 2 e 3, o pedido é feito antes do início da reunião, sendo a admissão feita por ordem de inscrição.
Artigo 34.º — Assistência às reuniões
Vigente desde: 31/07/2018