- 1 -A comissão eleitoral ao receber as listas entrega aos representantes um recibo com a data e hora da apresentação e atribui nesse mesmo momento uma letra à lista apresentada que funcionará como sigla.
- 2 -A atribuição da letra referida no número anterior é feita por ordem cronológica da apresentação, com início na letra «A».
- 3 -Cada grupo proponente tem direito de fiscalizar toda a documentação recebida pela comissão eleitoral para os efeitos do disposto neste artigo.
- 4 -As candidaturas podem identificar-se por uma designação ou lema e por um símbolo gráfico.
Artigo 68.º — Recibo
Vigente desde: 31/07/2018