- 1 -Ao presidente da mesa compete:
- a)Abrir e encerrar os trabalhos da RGT;
- b)Dar e retirar a palavra aos trabalhadores;
- c)Evitar que qualquer trabalhador apresente assunto já exposto por outro;
- d)Comunicar à CT as resoluções ou deliberações tomadas pelos trabalhadores na RGT.
- 2 -Ao secretário compete:
- a)Anotar a ordem dos pedidos de palavra;
- b)Elaborar o expediente referente à reunião;
- c)Coadjuvar o presidente da mesa em tudo o que for necessário para o bom andamento dos trabalhos da assembleia;
- d)Servir de escrutinador no caso de votações;
- e)Redigir as atas da assembleia.
Artigo 7.º — Competência da mesa da RGT
Vigente desde: 31/07/2018