- 1 -Os trabalhadores dos estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas interessados apresentam listas de candidatura, no prazo de 15 dias após a afixação do anúncio referido no artigo 66.º, acompanhadas da declaração subscrita pelos proponentes, bem como de declaração de aceitação dos candidatos, devidamente identificados pelo nome e categoria.
- 2 -As candidaturas têm de ser subscritas por 10 % dos trabalhadores inscritos nos cadernos eleitorais dos estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas para que é eleita a SCT, não podendo qualquer trabalhador subscrever ou fazer parte de mais de uma lista concorrente à mesma estrutura.
Artigo 74.º — Apresentação das listas de candidatura
Vigente desde: 31/07/2018