- 1 -O plano entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República e aplicar-se-á imediatamente a todos os procedimentos em curso relativos a obras ou ações que se confinem à área de intervenção do plano.
- 2 -Com a entrada em vigor da 3.ª Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô (3.ª Revisão) é revogada a 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô (3.ª Revisão) - Aviso n.º 18185/2020, Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 10 de novembro de 2020.
Artigo 30.º — Entrada em vigor e Norma Revogatória
Vigente desde: 26/05/2023