- 1 -O presente regulamento institui o Prémio Desporto + Acessível, doravante designado apenas por Prémio, bem como estabelece as regras e o procedimento a que a sua atribuição está sujeita.
- 2 -O Prémio ora instituído é desenvolvido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., (INR, I. P.), e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., (IPDJ, I. P.), sendo que a parceria implica paridade, quer dos direitos quer das responsabilidades das duas Instituições.
- 3 -Para o desenvolvimento do Prémio, podem, ainda, ser estabelecidos acordos de parceria para o seu apoio técnico e/ou financeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/05/2022