- 1 -Os projetos candidatos devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.
- 2 -Com a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as podem, através do preenchimento da ficha anexa ao formulário de candidatura, conceder autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos projetos, a título gratuito, pelo INR, I. P. e pelo IPDJ, IP., no âmbito das suas atribuições.
- 3 -A reprodução, distribuição e comunicação pública dos projetos pelo INR, I. P. e pelo IPDJ, I. P., no âmbito das suas missões, pode ocorrer no todo ou em parte, ressalvando-se a autoria dos mesmos.
Artigo 16.º — Direitos de autor
Vigente desde: 23/05/2022