- a)A Medalha de Mérito Municipal tem as dimensões e a configuração prescrita no modelo anexo a este Regulamento.
- b)A Medalha é usada do lado esquerdo do peito, pendente de uma fita de três centímetros de largura com as cores do Município, conforme modelo anexo.
Artigo 11.º
Vigente desde: 26/05/2023