- a)A Medalha de Comportamento Exemplar será entregue ao galardoado ou ao seu representante, em cerimónia solene.
- b)A Medalha é usada ao lado esquerdo do peito, pendente de uma fita de três centímetros de largura, com as cores do Município, conforme modelo anexo.
Artigo 20.º
Vigente desde: 26/05/2023