A atribuição do nome da pessoa singular ou coletiva para designação de espaços e equipamentos públicos municipais é da competência da Câmara Municipal, podendo a proposta ser apresentado por qualquer um dos seus membros ou da Assembleia Municipal, e destina-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado ao Município serviços considerados excecionais, dos quais resultem grandes benefícios para o bom nome do Concelho.