- 1 -Perdem o direito às distinções honoríficas a que se refere o presente Regulamento os trabalhadores municipais a quem tenha sido aplicada a pena de demissão.
- 2 -Perdem direito às distinções honoríficas a que se refere o presente Regulamento:
- a)Aqueles que sejam condenados em pena de prisão, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
- b)Aqueles que sejam condenados, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso em que seja ofendido o Município de Fronteira ou qualquer uma das Freguesias do concelho.
- 3 -Da perda do direito à distinção honorífica é dada nota pública em jornal de tiragem nacional, em jornal de tiragem regional e nos meios de comunicação institucional do município.
- 4 -Nos casos em que não tiver sido consumada a distinção honorífica, por não ter sido ainda realizada a cerimónia pública de atribuição ou por não se ter procedido ainda à imposição da designação no espaço ou equipamento público, caducam as deliberações respetivas, dispensando-se a nota pública referida em 3.
Artigo 30.º
Vigente desde: 26/05/2023