- 1 -O requerente de uma licença para operações de lançamento e/ou retorno deve fornecer uma descrição do objeto ou objetos espaciais, assim como uma descrição da atividade que pretende desenvolver, ao abrigo da licença unitária ou global ou por via de um licenciamento conjunto.
- 2 -A informação a prestar, nos termos do número anterior, deve incluir o seguinte detalhe relativamente ao lançador:
- a)Designação e modelo;
- b)Função geral;
- c)Identificação do proprietário;
- d)Identificação do fabricante;
- e)Estrutura e forma, dimensões, peso, capacidade de carga, tipo de sistema de propulsão, caracterização do tipo e quantidade de materiais perigosos, explosivos ou tóxicos, sistema de energia, sistemas de controlo em termos de hardware e software, sistema de segurança de voo, bem como parâmetros de desempenho relativos ao impulso, altitude e velocidade;
- f)Desenho técnico com indicação dos sistemas principais e subsistemas;
- g)Descrição das normas ou certificações do lançador e/ou dos seus sistemas e partes componentes.
- 3 -A informação a prestar, nos termos do número um anterior, deve também incluir o seguinte detalhe relativamente à utilização e operação do lançador:
- a)Descrição da carga útil;
- b)Data previsível e o local do lançamento;
- c)Identificação do operador do centro de lançamento;
- d)Descrição das instalações e serviços do centro de lançamento que irão ser usadas para o lançamento;
- e)Voo nominal previsto, incluindo o ponto do voo no qual o objeto espacial transportado deixará de estar sob controlo do licenciado;
- f)As diferentes fases do voo e as manobras associadas;
- g)Corredores aéreos a utilizar;
- h)Características técnicas das estações de radiocomunicações do lançador.
- 4 -A informação a prestar, nos termos do n.º 1 anterior, deve incluir o seguinte detalhe relativamente à carga útil:
- a)Designação;
- b)Dimensões físicas, designadamente o peso;
- c)Proprietário(s) da carga útil e do operador de comando e controlo, se diferentes;
- d)Parâmetros orbitais previstos, incluindo o período nodal, inclinação, apogeu e perigeu (quer seja para estacionamento, órbita de transferência e órbita final);
- e)Materiais perigosos, materiais radioativos e quantidade dos mesmos;
- f)Características técnicas das estações de radiocomunicações.
Artigo 11.º — Descrição do lançador e de atividade
Vigente desde: 24/06/2019