- 1 -Todas as comunicações e envio ou acesso a documentos, nomeadamente requerimentos e minutas, certificados e notificações, bem como os pareceres e outros atos previstos no DLAE, no âmbito da execução das competências da AE, podem ser realizados por meios eletrónicos, sem prejuízo do acesso aos serviços por outros meios adequados.
- 2 -Para efeitos do referido no número anterior, a AE disponibiliza uma plataforma digital designada por "Portal do Espaço", que funciona como portal agregador de conteúdos relativos ao acesso e exercício das atividades espaciais, e através do qual se podem realizar os contactos com os operadores e entre as várias entidades competentes que participem nesta plataforma.
- 3 -A plataforma digital "Portal do Espaço" garante a proteção dos dados pessoais e da informação comercialmente sensível que nela conste nos termos legais.
Artigo 3.º — Meios eletrónicos
Vigente desde: 24/06/2019