Quando outro prazo não conste na Lei, Regulamento ou postura, os averbamentos devem ser apresentados no prazo de 20 dias a contar da verificação do facto que o justifique, sob pena de abertura de procedimento por falta de título.
Quando outro prazo não conste na Lei, Regulamento ou postura, os averbamentos devem ser apresentados no prazo de 20 dias a contar da verificação do facto que o justifique, sob pena de abertura de procedimento por falta de título.