O presente Regulamento tem por suporte legal, genericamente, o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e o n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro; no que respeita à incidência, o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro (e legislação complementar), no artigo 101.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1, do artigo 3.º e artigo 116.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, na redação em vigor, no que respeita ao procedimento administrativo de cobrança o disposto no artigo 10.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, todos conjugados com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em especial, todos os diplomas legais de aplicação das competências atrás identificadas, assim como, o disposto no artigo 92.º, do Decreto-Lei n.º 244/1995, de 14 de Setembro, na redação atualizada, no que respeita ao regime de custas na fase administrativa dos processos de contraordenação e execução fiscal.