Taxas administrativas
- 1 -Com a entrada do pedido nos Serviços ou na plataforma eletrónica será cobrada obrigatoriamente a taxa pela submissão, apreciação ou reapreciação, pelo aperfeiçoamento do pedido ou promoção de consultas a entidades externas, nos termos do artigo 15.º, do presente Regulamento, excetuando-se apenas as situações previstas no artigo 7.º, devidamente identificadas na tabela de taxas.
- 2 -Caso a taxa de submissão, apreciação ou reapreciação, aperfeiçoamento do pedido ou promoção de consultas a entidades externas, não tenha sido cobrada por lapso dos serviços, no momento da entrada do pedido e/ou comunicação, será liquidada em momento posterior de forma oficiosa e notificada ao requerente para que seja efetuado o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicado o previsto no n.º 2, do artigo 15.º, do presente Regulamento.
- 3 -São ainda cobradas taxas administrativas pela emissão dos respetivos títulos ou outros documentos equivalentes, em momento prévio à sua entrega ao particular.