Base de incidência
- 1 -A Taxa de Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas (TRIU) tem por base os custos e encargos financeiros, urbanísticos, ambientais, sociais e de outra natureza que advêm da edificabilidade e a finalidade das operações urbanísticas e também o ordenamento do território onde se inserem.
- 2 -As taxas respeitantes à apreciação de estudos e projetos, emissão de alvarás ou documentos equivalentes, à elaboração de pareceres, informações e comunicações prévias têm por base a sua complexidade em razão da atividade a que se destinam e o tempo despendido pelos técnicos, dirigentes municipais e eleitos locais na apreciação, instrução e decisão dos processos.