Prorrogação da execução de obras
- 1 -As taxas devidas pela prorrogação do prazo para execução de obras são liquidadas ao mês.
- 2 -As prorrogações excecionais previstas no n.º 5, do artigo 53.º, e no n.º 5, do 58.º, do RJUE encontram-se sujeitas ao pagamento de um montante adicional de desincentivo, conforme previsto no n.º 1, do artigo 116.º, do RJUE.