As isenções, reduções e os atos gratuitos previstos neste Regulamento e Tabela anexa são ponderados em função da manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos respetivos sujeitos passivos, à luz do fomento de atividades e eventos que o Município vise promover, apoiar ou pretenda o seu desenvolvimento pela iniciativa privada, na prossecução das respetivas atribuições públicas, designadamente, no que concerne à cultura, ao ambiente, ao associativismo, à disseminação dos valores locais ao combate à exclusão social e no incentivo à regeneração e reabilitação urbana, sem descuidar a proteção dos estatutos sociais mais débeis, desfavorecidos e carenciados no que concerne aos sujeitos passivos singulares.
Artigo 6.º — Enquadramento das isenções, redução e atos gratuitos
Vigente desde: 02/06/2021