- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão isentos do pagamento das taxas prevista no presente regulamento, os requerentes que sejam comprovadamente, portadores do cartão do idoso do Município de Redondo, válido.
- 3 -As isenções constantes do n.º 2, não se aplicam às taxas pagas pela concessão de ossários e às taxas pagas pelo averbamento em alvarás.
- 4 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 22/01/2018